IDONIC

Time for great things!

✆ Comercial 302 055 166
Norte 229 428 790 | Sul 210 131 427

(Chamada para a rede fixa nacional)

info@idonic.com
  • Softwares
    • Assiduidade
      • Software IdOnTime
      • Software IdScan
      • Software IdMulticom
    • Acessos
      • Software IdAccess
      • Software IdPark
    • Serviços
      • Software IdService
      • Software IdTask
      • Software IdPoint
      • Software IdContact
    • Segurança
      • Software IdPatrol
      • Software IdView
  • Produtos
    • Relógios de Ponto
      • RFID
      • Biometria
        • Impressão Digital
        • Reconhecimento Facial
        • Multi-Biométrico
      • Portátil
      • PC
      • Software Controlo de Assiduidade
    • Terminais de Acessos
      • Standalone
        • RFID
        • Impressão Digital
        • Facial
        • Multi-Biometria
      • Placas Controladoras
      • Leitores
        • Leitores de Cartão
        • Leitores de Impressão Digital
      • Fechaduras
      • Software Controlo de Acessos
    • Torniquetes e Molinetes
      • Tripoides
      • Porta de Vidro
      • Barreiras Pedonais
      • Ópticos
      • Postes de Orientação
      • Molinetes
      • Detetores de Metais
    • Barreiras de Parque
      • Barreiras
      • Bastidores
      • Pilaretes e Sinalizadores
      • Câmaras de Rec. Matrículas
    • Bastões de Rondas
      • Bastões
      • Tags
      • Acessórios
    • CCTV
      • Câmaras IP
      • Câmaras Analógicas
      • Câmaras Termográficas
      • Gravadores IP
      • Gravadores Analógicos
    • Contador de Pessoas
    • Intercomunicadores
    • Desinfeção e Higienização
    • Identificação
      • Cartões
      • Leitores
      • Impressoras
      • Acessórios
  • Soluções
    • Hotéis
    • Indústria
    • Ensino
    • Administração Pública
    • Saúde
    • Ginásio
    • Escritório
    • Construção
    • Comércio
    • Covid-19
  • Suporte
    • Apoio Técnico
    • Comercial
  • About
  • Contactos

Decreto-Lei n.º 20/2020 – Empresas já podem medir temperatura dos funcionários.

4 Maio, 2020 by danielleal@design

Decreto-Lei-nº20/2020-empresas-ja-podem-medir-temperatura-dos-funcionarios

No dia 1 de Maio, a presidência do Conselho de Ministros, apresentou o Decreto-Lei n.º 20/2020 que veio alterar “as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.”

 

Este Decreto começa por expor que, na impossibilidade de se prever uma data que determinará o fim da pandemia “continua a impor-se a aplicação de medidas extraordinárias que garantam uma resposta capaz à doença COVID -19 que, não obstante o alívio das medidas entretanto adotadas, procurem mitigar o risco de se verificar um retrocesso na contenção da transmissão do vírus e a expansão da doença COVID -19(…)“.

 

“É igualmente intenção do Governo iniciar o processo — ainda que lento e gradual — de levantamento das medidas de confinamento. Neste contexto, importa assim acautelar que a forma gradual como deve operar a retoma da normalidade possível seja refletida do ponto de vista legislativo. Para o efeito, a título exemplificativo, devem ser implementadas regras que assegurem a retoma gradual do funcionamento dos serviços públicos ou a forma como devem ser atendidos documentos expirados que não puderam, entretanto, ser renovados em face do contexto vivido, bem como deve ser assegurado que as autoridades competentes continuam a ter condições para assegurar o escrupuloso respeito pelos direitos dos trabalhadores.

 

Deste modo, o objeto do presente decreto -lei é constituído, por um lado, pelas normas que constavam dos decretos do Governo que regulamentavam o estado de emergência — e cuja admissibilidade nesta sede se afigura possível — e, por outro lado, pelas normas que se afiguram como importantes para assegurar a reposição — ainda que gradual e lenta — da normalidade possível.

 

(…)

 

Artigo 13.º-C

 

 

Controlo de temperatura corporal

 

1 – No atual contexto da doença COVID-19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho.

 

2 – O disposto no número anterior não prejudica o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.

 

3 – Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.“

-Informação retirada do Diário da República Eletrónico.

 

 

Torna-se claro neste Decreto-Lei n.º 20/2020 que, desde que não haja uma associação do registo da temperatura corporal à identidade do funcionário, a medição da temperatura poderá ocorrer para que seja garantida a segurança de todos os funcionários.

 

A IDONIC tem apresentado uma série de equipamentos com recurso à termografia que apoiam na prevenção da propagação de doenças infecciosas e de vírus, como é o caso do novo coronavírus. Esta nova gama de produtos é composta por: Câmaras de Videovigilância Termográficas, Detetores de Metais, Relógio de Ponto e Terminal de Acessos, bem como Túneis e Quiosques de Desinfeção que não só são aliados às equipas de segurança, como garantem que no momento em que um indivíduo apresente uma temperatura corporal elevada seja impedido de entrar e/ou de permanecer no local. No entanto, nestes casos, recomendamos sempre que seja realizada uma verificação secundária por parte da entidade empregadora ou responsável pelo espaço.

 

Saiba quais foram as restantes medidas impostas pelo Decreto-Lei N.º 20/2020 de 1 de Maio aqui.

Arquivado em:Legislação, Notícias Marcados com:aliados às equipas de segurança, alívio das medidas, associação do registo da temperatura corporal, câmaras de videovigilância termográficas, Controlo de temperatura corporal, COVID-19, Decreto, Decreto-Lei n.º 20/2020, detetores de metais, Diário da República Eletrónico, doença COVID-19, doenças infecciosas, empresas, entidade empregadora, equipamentos termográficos, estado de emergência, expansão da doença, fim da pandemia, funcionários, Governo, identidade do funcionário, impedido o acesso, leitura térmica, levantamento das medidas de confinamento, local de trabalho, medição da temperatura, medições de temperatura corporal, medidas excecionais, medir temperatura, motivos de proteção da saúde, normal temperatura corporal, pandemia, ponto de vista legislativo, presidência do Conselho de Ministros, proteção da saúde, relógio de ponto, responsável pelo espaço, resposta capaz à doença, retoma gradual, retrocesso na contenção, temperatura corporal, temperatura corporal elevada, Terminal de Acessos, termografia, transmissão do vírus

Norte 229 428 790 | Sul 210 131 427

(Chamada para a rede fixa nacional)

info@idonic.com

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Twitter
  • YouTube
  • Empresa
    • Sobre Nós
    • Oportunidades de Emprego
    • Termos e Condições
    • Política de Privacidade
    • Política de Qualidade
  • Soluções
    • Assiduidade
    • Acessos
    • Torniquetes
    • Parque Auto
    • Rondas | Serviços
    • Gestão de Ensino
    • Cartão Cliente
    • Videovigilância
  • Parceiros
    • Revendedores
    • Estratégicos
    • Integradores
  • Notícias
    • IDONIC
    • Curiosidades
    • Legislação
  • Ajuda
    • Apoio ao Cliente
    • Apoio Técnico
    • Comercial
    • Consultadoria
    • FAQ’s
    • WikIDONIC
  • Contactos
    • Newsletter
    • Apoio Técnico
    • Comercial
    • Norte
    • Sul

© 2023 Idonic Lda. - Todos os direitos reservados.

Ao continuar a navegar está a concordar com a utilização de cookies neste site. Este site armazena cookies no seu equipamento. Estes cookies são utilizados para melhorar a sua experiência de navegação e fornecer-lhe serviços mais personalizados. Para não autorizar a sua utilização, por favor utilize as opções do seu browser e altere as definições de cookies. Para mais informações, consulte a nossa Política de Privacidade. Configurar CookiesACEITAR
Política de Privacidade e Cookies

Política de Privacidade

Ao continuar a navegar está a concordar com a utilização de cookies neste site. Este site armazena cookies no seu equipamento. Estes cookies são utilizados para melhorar a sua experiência de navegação e fornecer-lhe serviços mais personalizados. Para não autorizar a sua utilização, por favor utilize as opções do seu browser e altere as definições de cookies.
Necessary
Sempre activado
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Non-necessary
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.
GUARDAR E ACEITAR