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Teletrabalho, de opção a obrigação.

3 Novembro, 2020 by danielleal@design

teletrabalho-de-opção-a-obrigação-idonic

Teletrabalho em Portugal – desde o início da pandemia até aos dias de hoje:

 

 

O teletrabalho tem como definição a “prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e comunicação”. Isto é, quando o funcionário de uma empresa desempenha as suas funções, de forma integral ou parcialmente, à distância, não necessitando de estar presencialmente na empresa.

 

Em Portugal, “três em cada cinco empresas não tinha política de teletrabalho antes da pandemia“, segundo a Executive Digest. O teletrabalho era uma metodologia de trabalho maioritariamente utilizada por alguns profissionais, como por exemplo: consultores, freelancers, designers, entre outros.

 

No entanto, quando o estado de emergência foi decretado, todos os profissionais com funções compatíveis com esta metodologia de trabalho, fizeram das suas casas o seu novo escritório, existindo assim um crescimento significativo do número de pessoas em teletrabalho. Segundo dados divulgados pelo INE*, o número de teletrabalhadores em Portugal cresceu para mais de um milhão de pessoas, no segundo trimestre deste ano, “o equivalente a 23,1% da população empregada, enquanto mais de 600 mil não trabalharam nem no emprego nem em casa, segundo o INE” (leia o artigo completo aqui).

 

Quando o desconfinamento faseado começou a ocorrer verificaram-se duas situações distintas: por um lado, algumas empresas mantiveram o teletrabalho; e por outro, inúmeros profissionais regressaram aos seus locais de trabalho habituais, desde que cumprindo com as normas e regras impostas pela Direção Geral de Saúde.

 

Com o aumento inegável do número de novas infeções provocadas pelo novo coronavírus, o estado decretou novamente o teletrabalho obrigatório para os concelhos com risco elevado, saiba quais através do site do governo ESTAMOS ON.

 

Gestão e Marcação da Assiduidade em teletrabalho:

 

 

A Lei n.º 7/2009 estipula que “O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e por forma que permita a sua consulta imediata.”

 

Com a Solução de Assiduidade Remota – versão CLOUD, o próprio funcionário em regime de teletrabalho, através de um login, pode:

 

  • Realizar a picagem de ponto;
  • Solicitar férias e ausências antecipadamente;
  • Anexar documentação justificativa de faltas e ausências.

 

E, em adição, a Solução de Controlo de Assiduidade remota permite aos responsáveis de Recursos Humanos, através de um login:

 

  • Controlar a assiduidade dos funcionários em teletrabalho;
  • Planear e gerir os diferentes tipos de horários;
  • Criar listagens e relatórios personalizados.

 

Conheça ainda algumas questões e dicas para melhorar o seu dia a dia em teletrabalho, aqui.

 

*Instituto Nacional de Estatística

Arquivado em:Curiosidades, IDONIC, Notícias

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