Descrição
O IDONIC AEON 401S é um terminal de controlo de acessos com leitura térmica com vantagem sobre os demais uma vez que não requer de contacto físico e realiza o reconhecimento dos utilizadores através da palma da mão e da face (mesmo com o uso de uma máscara). Reconhecimento do utilizador até 3 metros de distância, o que faz com que seja um equipamento preparado para todo e qualquer cenário.
Esta última valência, confere a este terminal de controlo de acessos com leitura térmica o mérito de se tornar numa escolha preferencial das empresas em circunstâncias em que o funcionário passa ter o rosto tapado por mascara ou viseira e por motivos de higiene ou sanitários não seja permitido o toque no dispositivo.
Em caso de deteção de temperatura elevada, o IDONIC AEON 401S emite alerta sobre o incidente detetado, mas reserva o direito à proteção de dados do funcionário, não registado a temperatura lida com ou sem deteção de febre. Esta medida segue as mais recentes recomendações governamentais, que conferem à entidade empregadora a possibilidade de verificação da temperatura corporal dos funcionários, desde que não proceda à conservação e registo dos dados obtido. Esta orientação não coloca em causa o respeito pelas regras impostas pelo novo RGPD.
Este equipamento consegue registar entre 30.000 faces a 50.000 (opcional) e 5.000 palmas da mão, o que o torna o equipamento com a maior capacidade de registo, sendo que consegue armazenar até 1.000.000 de movimentos. Para além da sua vasta capacidade, é também um equipamento bastante rápido, uma vez que o reconhecimento facial é realizado em 0,3s e o reconhecimento da palma da mão 3 em 1 (formato, impressão e veia) ocorre em 0,35s.
Munido de uma saída de relê, o IDONIC AEON 401S pode ser integrado com sistemas periféricos tais como: torniquetes, portas automáticas, elevadores, etc. efetuando o controlo de acessos num determinado espaço físico e impedindo a entrada de acordo com o perfil de acesso, utilização ou ausência de mascara e valor da temperatura detetada. Vários equipamentos podem ser ligados em rede, com diferentes perfis de acesso e partilha de informação dos funcionários, nomeadamente das templates biométricas e número de cartões de proximidade associados.
PROCESSO DE DETEÇÃO DE FEBRE
1. Configurar uma fila de monitorização – Organizar um canal de monitorização num espaço interior para separar o espaço em áreas distintas;
2. Pesquisa rápida no registo da assiduidade do funcionário – Usando a câmara térmica de deteção de febre do próprio relógio de ponto, consegue-se fazer a análise aos funcionários na chegada à empresa;
3. Verificação secundária com termómetro – Para uma pessoa identificada com febre, utilizar um termómetro para fazer uma segunda verificação.
INDICAÇÕES DE UTILIZAÇÃO – Produtos Termográficos e com Deteção de Temperatura.
DECRETO-LEI – EMPRESAS JÁ PODEM MEDIR TEMPERATURA DOS EMPREGADOS
Decreto-Lei n.º 20/2020 de 1 de Maio
Artigo 13.º-C
Controlo de temperatura corporal
1. No atual contexto da doença COVID-19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho.
2. O disposto no número anterior não prejudica o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.
3. Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal, pode ser impedido o acesso dessa pessoa ao local de trabalho.
Para consulta completa do decreto lei N.º 20/2020 de 1 de Maio, aceda ao seguinte link: Diário da República